INSTRUÇÕES PARA INTERNAÇÃO NO INSTITUTO INDAIÁ INTERNAÇÃO PELO SUS O Instituto Indaiá não atende Pronto Socorro (internação na porta). Dessa forma, a internação se faz tão somente através da Central de Vagas por meio do sistema CROSS. O paciente que não tem convênio de saúde e precisa de internação deve procurar o CAPS do seu Município ou qualquer unidade de saúde (UPA, Pronto Socorro, etc) que realizará o primeiro atendimento e definirá se é caso ou não de internação psiquiátrica. Caso não entenda o médico que seja necessário a internação encaminhará para atendimento ambulatorial. Se entender ser o caso de internação deverá, através da CENTRAL DE VAGAS, incluir o nome do paciente no sistema CROSS e aguardar a disponibilidade de vaga dentro do sistema e, somente a partir daí que o paciente é internado, podendo ser no Instituto Indaiá ou qualquer outro hospital da região, a depender da disponibilidade de vaga. INTERNAÇÃO PARTICULAR E CONVÊNIOS O paciente que necessite de internação através de convênios de saúde ou particular devem ligar no Instituto Indaiá (19-3875-7822 ou 19-99213-7571 - WhattsApp) para saber se há vaga. Caso positivo, procurar o médico que o acompanhe (caso possua), Pronto Socorro do seu convênio de saúde, UPA, consultório médico ou qualquer outro serviço médico a fim de conseguir o encaminhamento médico para internação. O Instituto Indaiá não atende Pronto Socorro e por este motivo faz-se necessário o encaminhamento médico solicitando a internação do paciente que é algo simples e rápido de se obter, basta o médico entender se tratar de caso de internação psiquiátrica. OBS: Não há necessidade do médico que encaminha o paciente seja especialista em psiquiatria, podendo ser de qualquer especialidade. De posse do encaminhamento do médico, a família deve acompanhar o paciente para a internação vez que é preciso um responsável pelo paciente e que assinará o Termo de Internação, portando a carteirinha do convênio, documento com foto que demonstre se tratar do paciente, roupas e produtos pessoais de higiene (escova de dente, pente, etc). Nos casos de internação involuntária (caso em que o paciente não aceita a internação de nenhuma forma) e o mesmo estiver em seu pleno juízo, o médico plantonista do Instituto Indaiá não realiza a internação, e neste caso, somente com ordem judicial. Caso o paciente não concorde de nenhuma forma com a internação e ao mesmo tempo esteja fora de seu juízo pleno (sem capacidade plena de exercer os atos da vida civil), o médico plantonista realizará a internação mesmo contra a vontade do paciente. Há convênios que exigem guia de autorização para internação a ser expedida pelo próprio convênio. Nestes casos, o Instituto indaiá precisa da liberação do convênio para poder internar. Trata-se de regra interna de cada convênio de saúde. Dessa forma, a família deve procurar o convênio. Sejam bem vindos ao Instituto Indaiá, especialista em psiquiatria há mais de cinquenta anos. Para maiores informações falar com administração do IRPSI. (19) 3875-7822 / (19) 3392-3897 ABAIXO, O REGULAMENTO DE INTERNAÇÃO QUE DEVERÁ SER LIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL PELO PACIENTE ANTES DA INTERNAÇÃO: INTERNAÇÃO PARTICULAR E CONVÊNIOS
Este regulamento visa dar uma orientação básica aos pacientes e seus familiares sobre o funcionamento do Instituto Indaiá (IRPSI).
O IRPSI é uma clínica semiaberta com regime de liberdade controlada, dado que os pacientes requerem cuidados para sua autopreservação. Desta forma, o IRPSI não é um hospital de custódia e, assim sendo, não se responsabiliza pela fuga do paciente que burla as regras de controle.
O IRPSI não se destina ao tratamento de menores de 18 anos.
O objetivo da internação é avaliação, diagnóstico, tratamento e ressocialização.
O paciente para ser internado deve trazer solicitação médica por escrito (encaminhamento) no ato da internação. Casos de emergência deverão passar por avaliação em unidades de pronto-atendimento (Pronto Socorro), que farão o encaminhamento após confirmação de vaga.
O paciente que manifestar comportamento incompatível com a proposta de trabalho da Clínica poderá receber alta administrativa ou ser orientado para transferência em outra instituição mais adequada às suas condições, devendo o familiar retirá-lo de alta no mesmo dia.
O paciente é estimulado a participar de todas as atividades com fins terapêuticos. O envolvimento da família no processo de tratamento não só é permitido como também desejável, de acordo com a orientação médica.
O regulamento a seguir pode sofrer correções e alterações sendo comunicadas nessas circunstâncias a todos os interessados. A par disso, a critério do médico assistente ou da administração, podem ser adotadas medidas específicas, as quais serão devidamente registradas no prontuário hospitalar.
Caso o paciente tenha plano de saúde coparticipativo este se compromete pelo pagamento do excedente de diárias não pagas pelo convênio.
De acordo com a lei 13.709/18 – LGPD, o paciente, por seu responsável legal, autoriza, desde já, que todos os dados do paciente e familiares (pessoais e sensíveis) possam ser utilizados pelo Instituto Indaiá no tratamento e após sua alta médica.
INTERNAÇÃO:
As internações pelos Convênios serão VOLUNTÁRIAS, INVOLUNTÁRIAS (contra a vontade do paciente e somente se estiver em surto ou fora de seu juízo pleno. Caso esteja consciente o médico recusará a internação) e COMPULSÓRIAS (por ordem judicial). Nesse caso, deve o paciente encaminhar por e-mail a ordem do juiz para análise do caso pelo jurídico do IRPSI que dará resposta em seguida.DOENÇAS INTERCORRENTES
Se o paciente for portador de doença prévia, como diabete, hipertensão arterial e qualquer outra, deverá trazer a orientação e prescrição do médico que o vinha tratando. Se o paciente estiver descompensado, deverá passar antes da internação no Pronto Socorro.
Se a medicação em uso for autorizada pelo seu convênio, será incluída na conta do convênio; em caso contrário, o responsável se responsabilizará pela sua aquisição e entrega ao IRPSI ou autorizará a compra pelo IRPSI mediante depósito prévio.
Informar se o paciente é alérgico ou hemofílico.
As intercorrências clínicas serão atendidas pelos plantonistas e os casos de urgência/emergência serão transferidos ao hospital geral.
Para agilizar o atendimento das intercorrências clínica e urgências/emergências, o responsável deverá deixar sob guarda do hospital a carteira do convênio do paciente.
VISITAS:
As visitas poderão sofrer mudanças em época de pandemia podendo ser realizadas por Vídeo Conferência com os familiares nos dias das semanas específicos até que a situação seja normalizada, sempre restrita a familiares ou pessoas por eles expressamente autorizadas e mediante apresentação do cartão de visitas (restrições deverão ser discutidas previamente com o médico).
Para facilitar a adaptação ao ambiente, a primeira visita se dará somente após 5 dias de internação.
HORÁRIOS VISITAS:
SUS: de 2ª a 6ª feira das 13:30 hs às 16:00 hs
PARTICULAR E CONVÊNIOS: 3ª, 5ª, Sábado e Domingo das 13:00 às 15:00 hs
Número de Visitantes: Até 2 pessoas por paciente, as demais permanecerão em área externa. Não permanecer no Posto de Enfermagem, recepção, leitos ou locais que não se destinam a visita.
Visitas de menores de 12 anos não são permitidas dentro da Ala de Internação. Não é permitida, durante horário de visita, a saída do paciente do espaço hospitalar sem autorização médica, devendo a mesma ocorrer dentro das dependências do IRPSI.
Durante a visita não é permitido o uso de celular em nenhuma hipótese, sendo proibido a entrada com o aparelho nas alas.
A critério médico, as visitas poderão ser suspensas ou restritas.
TELEFONEMAS:
Os pacientes poderão receber chamada de 2ª, 4ª e 6ª das 13:00 as 16:00hs.
VESTUÁRIO:
Pede-se aos familiares que providenciem para o paciente roupas adequadas: para a prática de esportes, roupa de dormir, agasalhos adequados para estação, calçados leves, chinelos, objetos de higiene pessoal. Cabe as famílias recolherem regularmente as roupas sujas substituindo por limpas, não sendo permitido a lavagem na clínica. Essa troca pode ser realizada no momento da visita, junto à enfermagem.
Não será permitido: roupas muito curtas, exagero em decotes, roupas transparentes.
Não é permitido aos homens permanecerem sem camisetas nas dependências da clínica.
Não é permitido o uso de pijamas fora do quarto.
Não é permitido o uso de cobertores, edredons, fora dos quartos.
Não é permitido troca, doação e empréstimo de roupas, objetos e pertences pessoais para outros pacientes e entre eles.
OBJETOS PESSOAIS:
Cada paciente poderá ter a posse de seus objetos, exceto os restritos adiante nomeados. A Clínica não se responsabiliza por eventuais danos, perdas e trocas de roupas entre pacientes ou outras perdas ocorridas.
A Clínica se reserva o direito de não permitir o ingresso de alguns objetos, medicamentos, ou quaisquer outros elementos que julgue nocivos ou inadequados, devendo conferir o conteúdo da bagagem do paciente quando da sua entrada e saída ou a qualquer momento.
NÃO SÃO PERMITIDOS:
CELULARES: Não será permitido o uso de telefones celulares aos pacientes. Aos familiares que estiverem em visita, é proibida a entrada de celular nas alas do hospital. Caso o paciente precise realizar pagamento de contas etc deverá ficar restrito ao ambiente da recepção.
APARELHOS ELETRÔNICOS (NOTE BOOK, Ipad e similares): não são permitidos.
ISQUEIROS, FÓSFOROS: Deverão permanecer com a enfermagem.
MÁQUINA FOTOGRÁFICA OU FILMADORA: Não são permitidas.
Cada paciente terá uma chave para guarda de seus pertences, a qual deverá ser devolvida quando sair com alta. A perda ou extravio serão cobradas do paciente.
É permitido fumar na área externa. O limite diário de cigarros será de 1 maço por dia.
REFEIÇÕES:
Devem se dar no refeitório e nos horários determinados.
Por razões de ordem sanitária, não permitimos solicitações de alimentos de pronta-entrega (por exemplo: pizzas, sanduíches e refeições) e não será permitido dar alimentos para outros pacientes e é proibido o consumo e guarda de alimentos dentro dos quartos.
Alimentos perecíveis devem ser entregues à guarda do serviço de copa, devidamente acondicionados e identificados, para guarda em refrigerador. O SND avaliará o prazo de validade para consumo dos alimentos em posse dos pacientes.
HORÁRIOS DAS REFEIÇÕES:
Café da manhã: 08:00 hs
Almoço: 12:00 hs
Lanche: 15:00 hs
Jantar: 18:00 hs
Lanche noturno: 20:30 hs
OBJETOS OU SUBSTÂNCIAS NÃO PERMITIDOS:
Não será permitido portar qualquer tipo de bebida alcoólica, objetos perfurantes, cortantes ou contundentes (lâminas, estiletes, giletes, canivetes, facas, tesouras, abridores de latas, vidros), medicamentos não prescritos pelo médico do Hospital, material de leitura ou visualização impróprios (revistas e livros pornográficos).
Não será permitido manter remédios no quarto. Os medicamentos são fornecidos na enfermagem e a administração dos mesmos fica a cargo da equipe de saúde da clínica.
É expressamente proibido o uso de qualquer tipo de droga.
Os objetos considerados nocivos ou inadequados, a critério da administração do Hospital, serão confiscados até o momento da alta do paciente.
ALTA ADMINISTRATIVA
O paciente que estiver inadequado ao programa de tratamento, à critério médico e da administração, receberá alta administrativa com a notificação ao seu responsável, devendo retirá-lo da clínica no mesmo dia.
ALTA SOLICITADA
O familiar ou responsável pelo paciente poderá solicitar alta a qualquer tempo. Esta, deverá ocorrer dentro do horário comercial, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 hs, salvo os casos emergenciais.
ALTA MÉDICA
O paciente terá alta quando seu quadro clínico estiver estabilizado, e deverá o familiar ser notificado com antecedência para programar sua saída. Se não puder retirar o paciente no dia estipulado, deverá avisar a clínica para que tomem as providências necessárias para uma nova alta.
Qualquer sugestão, reclamação ou elogio poderão ser feitas na caixa de sugestões localizada na recepção do IRPSI.
É PROIBIDO:
Realizar barulho que possa perturbar o ambiente de internação; Fumar fora dos locais designados; Usar trajes inadequados dentro das dependências da clínica; Trazer objetos que possam oferecer risco a terceiros; Fornecer informações erradas sobre o estado de saúde e/ou condições médicas do paciente.DINHEIRO:
Não é permitido ao paciente, durante o período de internação, permanecer com dinheiro. Para as compras efetuadas na cantina e para despesas pessoais de ordem não médicas, solicitamos ao Responsável a abertura de conta na Recepção através de Depósito.
Não é permitido qualquer tipo de comércio nas dependências da clínica.
NAMORO:
Não será permitido qualquer aproximação física de caráter sexual dentro das dependências da clínica durante o tratamento.
ATIVIDADES:
Serão avaliadas conforme condições do paciente pela Equipe Técnica.
TERAPIA OCUPACIONAL:
Com material fornecido pela clínica, cada paciente realiza sua própria atividade. Não é permitido realizar atividades manuais fora do horário da T.O. Não é permitido que as atividades de autocuidados, como pintar cabelo, fazer as unhas, massagem, sobrancelha, depilação, maquiagem, sejam realizadas por outros pacientes. É autorizado por solicitação prévia que familiares se responsabilizem com a saída do paciente para a realização desses cuidados com consentimento médico.APOSENTOS:
É proibido aos visitantes permanecerem dentro dos quartos, devendo ficar nas áreas comuns destinadas aos visitantes.
Não será permitido lavar, estender e passar roupa nos quartos. É proibido aos pacientes e acompanhantes, assim como aos visitantes, de acordo com o nosso regulamento e lei em vigor, fumar nas áreas fechadas de uso comum. Fumar apenas nas áreas ao ar livre é permitido.
SAÍDA DE PACIENTES:
Licenças: Serão concedidas a critério médico. O paciente somente poderá sair de licença com autorização escrita e será retirado pelo responsável pela internação ou quem por ele autorizado por escrito, devendo assinar livro próprio a cada saída.
Interconsultas e Exames Externos: Deverão ser programadas com antecedência sempre que possível, devendo a família se responsabilizar pelo acompanhamento do paciente e levá-lo com seus próprios recursos.
Em casos de transferências de urgência, o Instituto providenciará o transporte.
O paciente pode prosseguir seu tratamento dentário, psicoterapêutico ou clínico enquanto internado, mediante permissão médica, cabendo o transporte ao responsável ou seu preposto.
SAÍDAS NÃO AUTORIZADAS:
Serão consideradas evasões da clínica, sendo a autoridade policial e os responsáveis comunicados imediatamente. Casos de evasão, alta administrativa ou transferência do paciente para outra instituição, quando não houver mais condições de continuidade, serão informados às famílias. O Instituto Indaiá é uma clínica semiaberta de caráter não prisional e, portanto, não se responsabiliza por fugas de pacientes, ficando a família responsável e isentando a clínica de qualquer acontecimento externo.
ALTAS:
A família deverá se responsabilizar pela retirada do paciente quando comunicada sobre a alta, no horário das 10h00 às 16h00.
OBS: As despesas não pagas pelo convênio médico, por qualquer motivo injustificável, serão cobradas do paciente e sua família de forma subsidiária. Roupas, documentos e pertences em geral de altas por abandono, retirada até 30 dias.
ENTREVISTAS COM A FAMÍLIA:
As entrevistas são realizadas pelos membros da Equipe Técnica/Médica, por convocação ou por solicitação dos familiares. Nos dias de entrevista os familiares devem aguardar para serem atendidos nos lugares indicados.
Por razões éticas, toda informação clínica só deve ser dada pelo médico e a equipe técnica (assistente social, psicólogo, TO, enfermeira) e o Instituto não reconhece como válidas e fidedignas informações clínicas passadas pelos auxiliares de enfermagem e pessoal de apoio.
Eventuais dúvidas e esclarecimentos complementares sobre o funcionamento administrativo poderão ser resolvidos pela Administração, utilizando apenas o Serviço Social como meio de intermediação. - Fone/fax (19) 3875-7822 ou no site www.institutoindaia.com.br no link “ouvidoria”.